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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24757-81.2016.5.24.0106

Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Descanso semanal remunerado
  • Jornada 5x1
  • Norma coletiva
  • Validade
  • Horas in Itinere

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte não aponta nenhuma omissão do acórdão regional quanto ao exame de questões fáticas relevantes ao deslinde da controvérsia, limitando-se a requerer o pronunciamento expresso quanto aos dispositivos, súmulas e convenções invocados. Nesse contexto, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto a simples oposição de embargos de declaração induz o prequestionamento ficto da matéria jurídica veiculada, suprindo eventual omissão do Tribunal a quo quanto ao exame de tais dispositivos, segundo a diretriz perfilhada pela Súmula nº 297, III, desta Corte. Assim, não se caracteriza, nesse contexto, hipótese de prestação jurisdicional incompleta. 2. INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na linha do entendimento proferido pelo Tribunal Regional, é certo que, durante o período de deslocamento entre a residência e o local de trabalho do reclamante, não há contato com agente perigoso ou insalubre. Assim, o pedido de integração dos adicionais de periculosidade e de insalubridade no cálculo das horas in itinere mostra-se incabível, por ser parcela condicionada ao contato com os referidos agentes. 3. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. JORNADA 5X1. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Regional foi enfático ao consignar que " O sistema de revezamento 5x1, além de autorizado convencionalmente, beneficia o trabalhador que usufrui de repouso semanal com maior frequência ". Ressaltou, ainda, que " a frequência de labor dominical previsto na Lei 10.101/2000 é direcionada ao trabalhador do comércio, não sendo possível invocá-lo para invalidar a norma coletiva que previu o sistema de revezamento 5x1 no âmbito rural ". A partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do ARE nº 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu , o direito material postulado ( coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho ), não está elencado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, de modo que é passível a sua flexibilização. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Trabalho aos Domingos

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