TSTAIRR 6-32.2016.5.09.0014
Diferenças salariais: suspensão do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Suspensão do contrato de trabalho
- Indenização por danos morais
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DEVOLUÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Ademais, quanto ao tema "Indenização por danos morais" não houve comprovação de divergência jurisprudencial, porque os arestos colacionados pela recorrente, oriundos dos TRTs da 1ª, 10ª e 11ª Regiões, não contêm as mesmas premissas fáticas do caso vertente, mas diversas e inespecíficas (Súmula 296, I, do TST). Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, quanto aos temas "Diferenças salariais/Suspensão do contrato", "Devolução de empréstimo" e "Indenização por danos morais", julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego