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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000442-81.2021.5.05.0028

Dupla penalidade pelo mesmo ato faltoso: constata-se que o recurso de revista foi fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Dupla penalidade pelo mesmo ato faltoso
  • Incidência, ainda, da Súmula nº 23 desta Corte

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DUPLA PENALIDADE PELO MESMO ATO FALTOSO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. Constata-se que o recurso de revista foi fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial. 2. Todavia, os restos colacionados, em sua maioria, estão em desacordo com a Súmula nº 337, I, do TST. O único julgado servível se revela inespecífico, por não evidenciar identidade fática com o caso examinado no acórdão recorrido, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST. Incidência, ainda, da Súmula nº 23 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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