TSTAg-AIRR 10202-67.2021.5.15.0063
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: acúmulo de função
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Acúmulo de função
- No caso, o e
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. A CLT dispõe em seu art. 456, parágrafo único, que, na falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. No caso, o e. TRT consignou a premissa de que " Não obstante a parte reclamante ter realizado várias tarefas, não caracteriza acúmulo de função passível de plus salarial, pois as referidas tarefas estavam inseridas dentro da jornada da trabalhadora e não se mostravam incompatíveis com a função para a qual fora contratada. " Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Diante do contexto fático-probatório dos autos, vê-se que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Adota-se, pois, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acúmulo de Função