TSTAg-AIRR 213-46.2020.5.08.0005
A) agravo do segundo reclamado: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo do segundo reclamado
- Responsabilidade subsidiária
- B) agravo do primeiro reclamado
- Renúncia ao mandato
- Intimação do reclamado no endereço constante dos autos
- Devolvida com a informação "mudou-se"
Ementa
A) AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO DO RECLAMADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "MUDOU-SE". ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO INADMISSÍVEL. A lei determina que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, Parágrafo único, do Código de Processo Civil). Assim, tendo sido enviada intimação para o endereço que consta dos autos e deixando a parte de regularizar a sua representação processual, deve este recurso ser inadmitido, nos termos do art. 76, § 2º, inciso I, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno do segundo reclamando e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do agravo interno do primeiro reclamado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Verbas Rescisórias