TSTRRAg 1000324-25.2014.5.02.0705
Intervalo intrajornada: jornada externa
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Jornada externa
- Ônus da prova do reclamante
- Óbice da Súmula 333/TST
- Multa por embargos protelatórios
- Exercício regular de direito
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EXTERNA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que não restou demonstrado que havia controle e fiscalização efetiva do intervalo para refeição e descanso. Segundo a atual jurisprudência desta Corte, é do empregado que exerce atividade externa o ônus da prova em relação à irregularidade na concessão do intervalo intrajornada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ademais, para se concluir em sentido contrário ao entendimento da Corte Regional, no sentido de que demonstrado que a fruição do intervalo era apenas parcial, e reconhecer o direito ao pagamento da parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, seria necessária a incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento obstado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Os embargos de declaração caracterizam legítimo exercício das prerrogativas concedidas às partes da relação jurídico-processual. Com efeito, o reclamante buscava tão somente provocar o Tribunal Regional a se manifestar sobre questões importantes com o potencial de convencimento acerca do ônus da prova quanto à fruição do intervalo intrajornada no trabalho externo. Não se constata, portanto, intuito protelatório nos embargos declaratórios opostos pela reclamante . Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO", por violação do art. 1.026, § 2º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da multa por oposição de embargos de declaração protelatórios.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Penalidades Processuais