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Jurisprudências

TSTRR 10629-65.2019.5.15.0053

Prejudicado o exame da matéria remanescente

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Prejudicado o exame da matéria remanescente
  • Indenização por Dano Moral
  • Despedida / Dispensa Imotivada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. Em face de possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático descrito pelo Regional revela que o autor exercia a função de chefe de reportagem quando recebeu ligação telefônica do diretor presidente da ré determinando que realizasse uma investigação nas vidas de três vereadores do Município de Campinas, como represália contra a atuação destes em investigação de denúncias de desvio de verbas públicas na qual o diretor presidente da reclamada estaria envolvido. No julgamento do recurso ordinário, o Regional manteve a improcedência do pleito de indenização por danos extrapatrimoniais, ao fundamento de que o simples fato de ter sido convocado para prestar esclarecimentos não gera abalo à sua imagem subjetiva, não tendo o autor provado o alegado abalo moral. Conforme se depreende, o Regional não analisou a questão da indenização por dano extrapatrimonial sob o enfoque da alegada dispensa arbitrária, tal como posta nos embargos de declaração opostos, configurando-se, por essa razão, a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. Prejudicado o exame da matéria remanescente.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e prover o agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade do acórdão do Regional por negativa de prestação jurisdicional para melhor exame do recurso de revista e II- conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao e. TRT de origem, a fim de que se manifeste sobre as questões postas nos embargos de declaração, conforme a fundamentação. Prejudicado o exame da matéria remanescente (dispensa arbitrária).

Indexação

Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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