TSTAIRR 11186-13.2021.5.18.0081
Execução: parcelamento do débito da execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Parcelamento do débito da execução
- Aplicação do art. 916 do CPC
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prejudicado o exame da transcendência
- Salário por Fora - Integração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 916 DO CPC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O debate acerca do parcelamento do débito da execução, no caso concreto, tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Salário por Fora - Integração