TSTRRAg 10833-92.2015.5.01.0521
Responsabilidade subsidiária: dona da obra
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Dona da obra
- Indenização por danos morais
- Rasura na CTPS
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que a segunda reclamada detém a condição de dona da obra. 2.2 - Diante desse contexto, o qual é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST, tem-se que o acórdão regional está efetivamente em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, não merecendo qualquer reforma. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RASURA NA CTPS. Esta Corte tem entendimento de que a simples colocação, pela empresa, de carimbo com a expressão "cancelado" no registro do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, com o intuito de anular a anotação, não configura, por si só, ato ofensivo apto a gerar direito à indenização por danos morais ao empregado. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Anotação / Baixa / Retificação