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Jurisprudências

TSTRRAg 10833-92.2015.5.01.0521

Responsabilidade subsidiária: dona da obra

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Dona da obra
  • Indenização por danos morais
  • Rasura na CTPS
  • Indenização por Dano Moral
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que a segunda reclamada detém a condição de dona da obra. 2.2 - Diante desse contexto, o qual é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST, tem-se que o acórdão regional está efetivamente em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, não merecendo qualquer reforma. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RASURA NA CTPS. Esta Corte tem entendimento de que a simples colocação, pela empresa, de carimbo com a expressão "cancelado" no registro do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, com o intuito de anular a anotação, não configura, por si só, ato ofensivo apto a gerar direito à indenização por danos morais ao empregado. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Anotação / Baixa / Retificação

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