TSTAg-AIRR 12036-88.2017.5.03.0028
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição: tomador de Serviços / Terceirização
- Direito do Trabalho
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Correção Monetária
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. O agravo de instrumento da 1ª Reclamada, que versava sobre aplicabilidade da SELIC sobre as contribuições previdenciárias, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 333 e 422 do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 4.625,46, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Transcendência