TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0000946-03.2016.5.09.0594
Regime de banco de horas: autonomia negocial coletiva
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Regime de banco de horas
- Autonomia negocial coletiva
- Validade das normas coletivas
- Descumprimento de cláusula normativa
- Impossibilidade de invalidação automática
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REGIME DE BANCO DE HORAS. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INVALIDAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, BEM COMO AO RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA, RECONHECENDO A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA MATÉRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator