TSTEDCiv-RR 1233-22.2017.5.05.0018
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Petrobras
- Omissões não configuradas
- Horas Extras
- Verbas Rescisórias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PETROBRAS. TEMA 1118 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma procedeu com a análise minuciosa do caso concreto, inclusive mediante a transcrição do trecho do acórdão regional em que consta a apreciação da temática e o detalhamento da situação específica dos autos. Ao contrário do que sustenta a parte reclamante, não há controvérsia acerca da natureza jurídica de ente público da Petrobras, o que, aliás, é tema pacífico e consolidado nesta Corte Superior, assim como, por consectário lógico, a aplicação da tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1118 às hipóteses em que a Petrobras figura como tomadora de serviços. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Junte-se a Petição nº 41631/2026-0. Nada a deferir.
Indexação
Horas Extras; Verbas Rescisórias; Ente Público; Repercussão Geral