Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 0000226-31.2024.5.09.0020

Diferenças salariais: base de cálculo do ats

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Base de cálculo do ats
  • Inclusão das gratificações de função efetiva e não efetiva
  • Impossibilidade
  • Observância do regulamento interno
  • Ausência de determinação de suspensão dos processos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ATS. INCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO EFETIVA E NÃO EFETIVA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO INTERNO. INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (TEMA 36). AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. 2. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. CUSTAS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 11 de maio de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.