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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-RR 20171-52.2018.5.04.0020

Multa por protelação do feito: além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ")

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo, referente à cumulação do IPCA-E com os juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, adequa-se ao Tema 1191, em que o Excelso Supremo Tribunal Federal adotou fundamentação per relationem das razões do acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, e fixou a tese de que " Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ") . Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Juros

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