TSTAg-AIRR 1000111-86.2024.5.02.0052
Rescisão indireta: inobservância dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Inobservância dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RESCISÃO INDIRETA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator