TSTAg-AIRR 101956-43.2017.5.01.0056
Terceirização: categoria especial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Categoria especial
- Enquadramento como bancário/financiário
- Requisitos não demonstrados
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. CATEGORIA ESPECIAL. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO/FINANCIÁRIO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, prova testemunhal e documental, concluiu que não restou comprovada a efetiva subordinação da autora aos prepostos da 1.ª ré, tampouco o exercício de atividade bancária ou financiária. Logo, diante da referida premissa fática adotada pelo Regional, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar a decisão proferida pela instância originária, inviável nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Divisor; Trabalho Externo; Financeiras / Equiparação Bancário; Forma de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher