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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101667-36.2017.5.01.0016

Fase de execução: cálculos homologados

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Cálculos homologados
  • Dias efetivamente trabalhados
  • Horas de treinamento
  • Domingos e intervalo
  • Interpretação do título exequendo

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS. HORAS DE TREINAMENTO. DOMINGOS E INTERVALO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 123 DA SBDI-II/TST. ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença dos embargos à execução, por considerar que os cálculos apresentados pela contadoria refletem fielmente o comando judicial exequendo. 3. Verifica-se que houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivos da Constituição Federal. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial n. 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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