TSTAg-AIRR 0101667-36.2017.5.01.0016
Fase de execução: cálculos homologados
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Cálculos homologados
- Dias efetivamente trabalhados
- Horas de treinamento
- Domingos e intervalo
- Interpretação do título exequendo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS. HORAS DE TREINAMENTO. DOMINGOS E INTERVALO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 123 DA SBDI-II/TST. ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença dos embargos à execução, por considerar que os cálculos apresentados pela contadoria refletem fielmente o comando judicial exequendo. 3. Verifica-se que houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivos da Constituição Federal. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial n. 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator