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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 454-73.2022.5.05.0024

STF 1: a jurisprudência do E

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE –RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –TERCEIRIZAÇÃO –SÚMULA Nº 331, V, DO TST –CULPA –ÔNUS DA PROVA –TEMAS 246 E 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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