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Jurisprudências

TSTRR 10059-06.2022.5.18.0081

Gratuidade de justiça: declaração de hipossuficiência econômica

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Gratuidade de justiça
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Unicidade Contratual
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Adicional de Antiguidade
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte aprovou, nos autos do IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), o seguinte precedente jurídico: " I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC) ".Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao desconsiderar a declaração de insuficiência econômica apresentada pela reclamante, em razão de ela perceber renda superior ao limite estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT, contrariou o precedente firmado pelo Pleno do TST e, por conseguinte, incorreu em violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LXXIV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional a fim de conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Indexação

Unicidade Contratual; Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Antiguidade; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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