TSTAIRR 1000879-90.2015.5.02.0322
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Falta de intimação
- Sentença extintiva (fls. 769/770), acerca da prescrição intercorrente”
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DE INTIMAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional asseverou que “compulsando os autos, verifica-se que não houve a intimação do agravante para que se manifestasse, previamente à r. sentença extintiva (fls. 769/770), acerca da prescrição intercorrente”. Nestes termos, adotar entendimento em sentido oposto ao formulado pelo Tribunal Regional, conforme proposto pela reclamada, implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator