TSTRR 335-70.2011.5.04.0010
Horas extras: validade do banco de horas
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade do banco de horas
- Prejudicada a transcendência
- Intervalo intrajornada
- Base de calculo
- Norma coletiva que prevê percentual de 100%
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA. Deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. No caso, ainda que o recorrente tenha observado os requisitos do § 1º-A do art. 896 da CLT, o recurso de revista não logra conhecimento em face da incidência da Súmula 126 do TST. Frise-se, ainda, que, apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Na situação dos autos, o reclamado, na revista, sustenta a validade do banco de horas, enquanto o acórdão Regional concluiu que não foi efetivamente adotado o banco de horas, pois as normas coletivas vigentes no período imprescrito do contrato de trabalho autorizam a adoção dos regimes de compensação nas modalidades semanal e banco de horas, desde que haja concordância do empregado por escrito e, no caso, a reclamante concordou apenas com a compensação semanal de horas, conforme previsto na cláusula terceira do contrato de trabalho. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. BASE DE CALCULO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ PERCENTUAL DE 100%. CUMPRIDO OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. No caso, a recorrente cumpriu os requisitos do § 1º-A do art. 896 da CLT. Assim, não se mostra adequada a fundamentação de descumprimento do § 1º-A do art. 896 da CLT, devendo ser realizada a apreciação da alegada violação e da divergência jurisprudencial. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. BASE DE CALCULO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ PERCENTUAL DE 100%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CUMPRIDO OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. No caso em tela, a pretensão recursal de incidência de adicional de 100% para o cálculo de horas extras deferidas, decorrentes do desrespeito ao intervalo intrajornada, encontra respaldo na jurisprudência majoritária desta Corte e revela a transcendência política do apelo, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Diante da aparente divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. IV - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. BASE DE CALCULO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ PERCENTUAL DE 100%. CUMPRIDO OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Discute-se a incidência de adicional de 100% para o cálculo de horas extras deferidas, decorrentes do desrespeito ao intervalo intrajornada. A jurisprudência majoritária do TST é no sentido de o intervalo intrajornada não usufruído tem a mesma natureza das horas extras, devendo ser remunerado com o mesmo adicional, de modo que, se há norma coletiva prevendo adicional de 100% para as horas extras, este também se aplica ao intervalo intrajornada concedido. No caso, o Regional, mesmo constando no acórdão ser incontroverso o pagamento pelo reclamado do adicional de 100% para as horas extras, não deferiu o mesmo percentual para o cálculo do intervalo intrajornada deferido. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo do reclamado, sem a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC; II) dar provimento ao agravo da reclamante; III) reconhecer a transcendência política do recurso de revista da reclamante; IV) dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante para destrancar o recurso de revista respectivo; V) conhecer do recurso de revista da reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, no cálculo do intervalo intrajornada deferido, seja aplicado o mesmo percentual utilizado pelo reclamado para o pagamento das horas extras. Custas mantidas.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Adicional de Hora Extra; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Preparo / Deserção