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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101357-17.2022.5.01.0481

Rito sumaríssimo: cabimento

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CABIMENTO. ART. 896, § 9º, DA CLT. TEMA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. Em processos submetidos ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é cabível por violação direta da Constituição Federal, contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. A invocação de tese firmada em incidente de recurso de revista repetitivo não amplia as hipóteses legais de cabimento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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