TSTAg-RRAg 760-41.2015.5.03.0057
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Multa Convencional
- Banco de Horas
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –VALIDADE DA NORMA COLETIVA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, após reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada, para reconhecer a validade da norma coletiva que excluiu do cômputo da jornada de trabalho as horas in itinere que não excederem a duas horas diárias. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo obreiro.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa Convencional; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Honorários Periciais