STFHC 265.581 AgR
Dosimetria: não há ilegalidade a ser reparada
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Dosimetria
- Não há ilegalidade a ser reparada
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria. Majoração da pena-base em 1/6 (um sexto) em razão da apreensão de 40 (quarenta) gramas de cocaína (natureza e quantidade). Não há ilegalidade a ser reparada. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Condenado por tráfico de 40 (quarenta) gramas de cocaína diz que a quantidade e natureza não autorizam a majoração da pena-base.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a apreensão de 40 (quarenta) gramas de cocaína autorizam a majoração da pena-base.
III. Razões de decidir
3. Esta Corte tem o entendimento consolidado no sentido de que cabe às instâncias ordinárias fixar as penas. O controle de proporcionalidade das sanções pelas Cortes Superiores apenas pode ocorrer em situações teratológicas, para aumentos muito superiores ao adotado no caso, não verificadas na espécie. Precedentes: HC 232.473 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, DJe 21.3.2024, e HC 232.344 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, DJe 7.12.2023.
4. Não há ilegalidade na majoração da pena-base em razão da apreensão de 40 (quarenta) gramas de cocaína.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.