Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1480-28.2022.5.07.0032
Rito sumaríssimo: trabalho externo
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Trabalho externo
- Horas extras
- Impugnação aos cálculos
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Ônus da Prova