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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1480-28.2022.5.07.0032

Rito sumaríssimo: trabalho externo

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Trabalho externo
  • Horas extras
  • Impugnação aos cálculos
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Ônus da Prova

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