TSTRRAg 20144-19.2020.5.04.0014
Rito sumaríssimo: multa normativa por ausência de homologação da rescisão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Multa normativa por ausência de homologação da rescisão
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros de grande circulação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA NORMATIVA POR AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO - SÚMULA Nº 448, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, X, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte considera que o pagamento incompleto ou atrasado das verbas rescisórias, ou de outras parcelas do pacto laboral, só enseja dano moral quando comprovada a exposição do empregado a situação vexatória daí decorrente, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes. Ressalva de posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para, reformando a decisão agravada, determinar o processamento do agravo de instrumento, quanto ao tema "RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS". Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS", por violação ao artigo 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais, decorrente da ausência no pagamento das verbas rescisórias.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Verbas Rescisórias; Rescisão do Contrato de Trabalho