TSTAg-AIRR 0010960-62.2023.5.15.0132
Adicional de periculosidade: item i da súmula 422 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Item i da súmula 422 do TST
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Alínea “c” do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 87 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator