TSTAIRR 0000146-67.2024.5.06.0144
Adicional de transferência
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de transferência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS (DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). O reclamante não observou, no recurso de revista, o disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, transcrevendo os trechos do acórdão recorrido no início do apelo, em tópico apartado, desvinculados das razões de reforma, o que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora