Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0001280-65.2012.5.12.0021

Não configuração: no caso dos autos, o e

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o e. TRT consignou que “as decisões anteriores, do Juízo a quo e deste Colegiado, por não abordarem especificamente a prova do pagamento das parcelas do acordo, não obstam a discussão sobre o seu efetivo cumprimento. Enfim, não fazem coisa julgada no sentido de eximir a responsabilidade da empresa demandada”. 2. Nesse contexto, em que ausente notícia de decisão que tenha reconhecido a quitação do crédito, não há que se falar em ofensa à coisa julgada pelo e. TRT, que manteve a determinação de pagamento do saldo devido à exequente. Incólume, pois, o artigo 5º, XXXVI, da Lei Maior. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.