TSTEDCiv-Ag-RRAg 543-11.2013.5.15.0129
Indenização por danos materiais: nexo de concausalidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos materiais
- Nexo de concausalidade
- Pensão
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEXO DE CONCAUSALIDADE. PENSÃO. A delimitação fática do acórdão regional, no sentido do reconhecimento do nexo concausal entre o quadro álgico das lesões incapacitantes na coluna do autor e o trabalho na reclamada, permitiu a esta Corte observar o direito à compensação civil, de modo a conferir efetividade ao disposto no art. 950 do Código Civil, sendo desnecessário o reexame de provas (Súmula 126 do TST). Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional