TSTRR 1018-58.2020.5.12.0014
Diferenças salarias: desvio de função
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Diferenças salarias
- Desvio de função
- Isonomia entre empregados integrantes de regimes jurídicos distintos
- Impossibilidade
- Inaplicabilidade da oj 383 da SDI-1, do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAS. DESVIO DE FUNÇÃO. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS INTEGRANTES DE REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA OJ 383 DA SDI-1, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Pretensão recursal para reconhecer a equiparação salarial da reclamante com o paradigma servidor público. 2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento sedimentado no sentido de que não é possível tratamento isonômico entre o empregado celetista e o estatutário, afigurando-se correta a decisão do Regional que negou a isonomia pleiteada. Precedentes. 3. O pedido de diferenças salarias com base no exercício de função diversa, além de se fundamentar na pleiteada isonomia, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, pois o Regional consignou que "em que pese tais atribuições não sejam propriamente da função de recepcionista, são compatíveis com a condição pessoal da autora, não tendo a autora alegado e tampouco demonstrado que lhe foi prometido o pagamento de qualquer plus salarial para o exercício delas" e que "desde a contratação, a autora desempenhava essas atribuições, o que demonstra que não houve a alteração do pactuado" . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Diferenças por Desvio de Função