TSTAg-AIRR 0010300-23.2024.5.03.0179
Adicional de insalubridade: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Transcrição integral do capítulo do acórdão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. No caso, em suas razões de recurso de revista, a parte transcreveu o inteiro teor do capítulo do acórdão recorrido, sem destaques, descumprindo os requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT e tornando inviável o processamento do apelo. 3. Ainda, a transcrição no curso das razões recursais de trechos que não abrangem todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional também faz incidir o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4. Assim, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista efetivamente não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.