Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000768-77.2023.5.09.0022

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: competência material

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Competência material
  • Contratação temporária
  • Funeas-paraná
  • Natureza jurídico-administrativa
  • Justiça comum

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FUNEAS-PARANÁ. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. ADI 3.395/DF. JUSTIÇA COMUM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Tribunal Regional registrou que a reclamante foi contratada temporariamente pela FUNEAS-PARANÁ, mediante processo seletivo simplificado, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal e no art. 13, § 7.º, da Lei Estadual n.º 17.959/2014. Nos termos da decisão proferida pelo STF na ADI 3.395/DF e da reiterada jurisprudência desta Corte Superior, compete à Justiça Comum apreciar controvérsias envolvendo vínculos jurídico-administrativos mantidos com o Poder Público, inclusive nas hipóteses em que se discute a natureza do vínculo ou a validade da contratação temporária. Nesse contexto, a decisão regional que afastou a competência da Justiça do Trabalho encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do STF e do TST, incidindo os óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.