TSTAg-RRAg 1021-38.2019.5.10.0811
Prescrição: admissão de pessoal sem prévia aprovação em concurso público
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Prescrição
- Admissão de pessoal sem prévia aprovação em concurso público
- Transposição de regime
- FGTS
- Prescrição e Decadência
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. ADMISSÃO DE PESSOAL SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSPOSIÇÃO DE REGIME. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Conversão de Regime Jurídico