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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011050-03.2024.5.03.0057

Assistência judiciária gratuita: pessoa física

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Assistência judiciária gratuita
  • Pessoa física
  • Dialeticidade
  • Inobservância
  • Equiparação salarial
  • Indenização pelo uso de veículo particular

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. 2. Em relação ao tema “equiparação salarial”, o Tribunal de origem concluiu que ficou comprovada a identidade de ‎funções entre a reclamante e a empregada paradigma, determinando, consequentemente, o pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação. 3. Da mesma forma, quanto ao tema “indenização pelo uso de veículo particular”, o eg. TRT concluiu que, da análise da prova oral produzida, ficou comprovado que a autora utilizava veículo particular para a realização de visitas externas aos clientes do reclamado. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo apenas em relação aos temas equiparação salarial e indenização pelo uso de veículo particular, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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