TSTAg-AIRR 1000828-68.2019.5.02.0442
Desconsideração da personalidade jurídica: juros e correção monetária
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Juros e correção monetária
- Não cumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA SÓCIA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. 2. Na hipótese , não obstante a recorrente tenha transcrito, no recurso de revista, trechos do acórdão recorrido, não o fez de forma satisfatória a permitir a apreciação da controvérsia. 3. Com efeito, a parte limita-se a transcrever na íntegra a decisão recorrida, sem fazer nenhum destaque da tese combatida, o que desserve ao fim colimado, porquanto não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Desconsideração da Personalidade Jurídica