TSTEDCiv-AIRR 1000391-02.2022.5.02.0481
Incompetência da justiça do trabalho: indenização por dano moral
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Indenização por dano moral
- Dano material
- Pensão vitalícia
- Verbas rescisórias
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que o Município reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora