TSTAg-EDCiv-AIRR 314-06.2020.5.10.0821
Empresa privada: terceirização
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Empresa privada
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Apelo desfundamentado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. RAZÕES DE AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Recurso; Abrangência da Condenação