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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001221-10.2023.5.17.0003

Omissão não configurada: prêmio bonificação

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Omissão não configurada
  • Prêmio bonificação
  • Natureza salarial
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, que concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. Agravo conhecido e desprovido . PRÊMIO BONIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE METAS PREESTABELECIDAS PARA ATINGIR OBJETIVOS ESPECÍFICOS. NATUREZA SALARIAL. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas. 2. O Tribunal Regional entendeu que a parte agravante não cumpriu o requisito exigido pela norma coletiva de fixar metas preestabelecidas para atingir objetivos específicos que demonstrem o desempenho superior ao ordinariamente esperado para o pagamento do prêmio bonificação, sendo assim, os valores pagos constituem-se em verba mensal pelo trabalho ordinariamente realizado, de natureza salarial. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Correção Monetária

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