TSTEDCiv-RRAg 20046-14.2014.5.04.0024
Empregada de empresa pública admitida por meio de certame público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregada de empresa pública admitida por meio de certame público
- Ausência de motivação no ato da dispensa
- Modulação dos efeitos
- Omissão inexistente
- Indenização por Dano Moral
- Empregado Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA ADMITIDA POR MEIO DE CERTAME PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NO ATO DA DISPENSA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247 DA SBDI-1 DO TST. TEMA Nº 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Recurso de embargos conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público