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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 20046-14.2014.5.04.0024

Empregada de empresa pública admitida por meio de certame público

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Empregada de empresa pública admitida por meio de certame público
  • Ausência de motivação no ato da dispensa
  • Modulação dos efeitos
  • Omissão inexistente
  • Indenização por Dano Moral
  • Empregado Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA ADMITIDA POR MEIO DE CERTAME PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NO ATO DA DISPENSA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247 DA SBDI-1 DO TST. TEMA Nº 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Recurso de embargos conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público

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