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Jurisprudências

TSTRR 0000644-07.2022.5.12.0003

Dedução do adicional de insalubridade ausência de transcendência

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

RECURSO DE REVISTA. VANTAGEM PESSOAL/ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EXTINTO. DEDUÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que o autor não apresentou réplica a contestação da ré, no sentido de que há vinculação direta entre a verba “VANTAGEM PESSOAL/ADICIONAL INSALUBRIDADE EXTINTO” com a supressão do adicional de insalubridade. Nesse contexto, a Corte de origem autorizou a dedução do valor pago a título da parcela com o adicional de insalubridade deferido. Para se entender de forma diversa, verificando que as parcelas seriam distintas, seria necessário rever o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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