TSTAg-ED-AIRR 11519-06.2016.5.15.0151
Refeições coletivas: ltda
- Direito do Trabalho
- Refeições coletivas
- Ltda
- Adicional de insalubridade
- Trecho insuficiente
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III da CLT
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA M. V. G. B. REFEIÇÕES COLETIVAS – LTDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III DA CLT. DESPROVIMENTO. Não há como reformar o despacho agravado quando a parte não cumpre o disposto no artigo art. 896, § 1º-A, I da CLT, uma vez que o trecho transcrito se mostra insuficiente, impedindo o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, nos termos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, III e § 8º da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Acúmulo de Função; Ente Público; Fazenda Pública