TSTRR 506-86.2021.5.22.0103
Competência da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde
- Existência de lei municipal específica não comprovada
- Contratados pela Lei nº 11.350/2006
Ementa
RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que os agentes comunitários de saúde - contratados pela Lei nº 11.350/2006 - submetem-se ao regime celetista, salvo se houver legislação local dispondo de forma diversa, o que não ficou comprovado no caso dos autos. Assim, a Justiça do Trabalho é competente para conhecer e julgar o feito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 8º da Lei nº 11.350/2006 e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para analisar o feito e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário, como entender de direito.