TSTRR 1001671-11.2024.5.02.0231
Responsabilidade subsidiária de empresa privada tomadora de serviço
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária de empresa privada tomadora de serviço
- Prejudicada análise da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA TOMADORA DE SERVIÇO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. As razões do recurso de revista não observaram a inteligência do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que foram omitidos trechos do acórdão nos quais constavam questões de fato e de direito indispensáveis ao deslinde do caso. Assim, o conhecimento do recurso encontra óbice no mandamento do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2. Análise de transcendência prejudicada. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator