TSTEDCiv-RRAg 1555-25.2016.5.19.0006
Adicional de periculosidade: montador de móveis
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Montador de móveis
- Necessidade de deslocamento constante
- Utilização de motocicleta
- Cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO CONSTANTE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. CABIMENTO. 1. O adicional de periculosidade é devido pelo fato objetivo de utilização habitual da motocicleta para a realização de sua atividade profissional. 2. O argumento de que o trabalhador a utilizava por escolha própria, além de ser fato não registrado no acórdão do Tribunal Regional, é de absoluta irrelevância, na medida em que a atividade laborativa exigia deslocamentos constantes durante a jornada, não podendo o empregador imputar ao trabalhador o ônus da escolha do meio de transporte utilizado. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.