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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1555-25.2016.5.19.0006

Adicional de periculosidade: montador de móveis

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Montador de móveis
  • Necessidade de deslocamento constante
  • Utilização de motocicleta
  • Cabimento

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO CONSTANTE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. CABIMENTO. 1. O adicional de periculosidade é devido pelo fato objetivo de utilização habitual da motocicleta para a realização de sua atividade profissional. 2. O argumento de que o trabalhador a utilizava por escolha própria, além de ser fato não registrado no acórdão do Tribunal Regional, é de absoluta irrelevância, na medida em que a atividade laborativa exigia deslocamentos constantes durante a jornada, não podendo o empregador imputar ao trabalhador o ônus da escolha do meio de transporte utilizado. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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