TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 1000197-13.2015.5.02.0492
Carta de fiança: não comprovação dos requisitos exigidos para a validade da garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Carta de fiança
- Óbice processual
- Vício na decisão embargada
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. CARTA DE FIANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A VALIDADE DA GARANTIA JUDICIAL. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Compensação de Jornada; Adicional de Hora Extra; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios