Jurisprudências
TSTAg-RRAg 266-66.2022.5.22.0005
Comissões sobre encargos das vendas a prazo
- Direito do Trabalho
- Comissões sobre encargos das vendas a prazo
- Comissão
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES SOBRE ENCARGOS DAS VENDAS A PRAZO. SÚMULA 297 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Ônus da Prova