TSTRR 0000759-78.2023.5.05.0038
Promoções por merecimento: inexistência de avaliações de desempenho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Promoções por merecimento
- Inexistência de avaliações de desempenho
- Concessão automática
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu apenas trecho do voto vencido, o qual não revela as razões de decidir efetivamente utilizadas pelo Regional. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 19 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator