STJAREsp 2.948.117
Família: decisão de inadmissão fundada na consonância jurisprudencial com aplicação da súmula n.º 83 do STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Família
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA AVOENGA. DECISÃO DE INADMISSÃO FUNDADA NA CONSONÂNCIA JURISPRUDENCIAL COM APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OBJETIVA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, julgando prejudicado o dissídio.
2. A questão consiste em examinar se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão, demonstrando, de modo concreto, o desacerto da aplicação de precedente indicativo de consonância jurisprudencial.
3. O agravante deve enfrentar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando a inaplicabilidade, superação ou distinção dos precedentes utilizados para afastar a aplicação da Súmula n.º 83 do STJ não bastando alegações genéricas de dissídio ou remissão às razões do recurso especial.
4. Não demonstrada a adequada impugnação a impugnação ao referido verbete n.º 83 da Súmula do STJ, tem aplicação o art. 932, III, do CPC.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.