Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 16044-60.2016.5.16.0003

I –agravo de instrumento: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de instrumento
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Prejudicada a análise dos demais temas

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Configura-se negativa de prestação jurisdicional a omissão do Tribunal Regional em se manifestar, de modo claro e específico, sobre questões relevantes suscitadas pela parte em embargos de declaração, aptas a infirmar a conclusão adotada no acórdão. No caso concreto, o acórdão regional deixou de enfrentar: (i) o primeiro laudo pericial e o parecer técnico da assistente das reclamadas, que afastavam o nexo causal ou concausal entre a enfermidade do reclamante e sua atividade laborativa; (ii) a necessidade de redução proporcional da pensão mensal vitalícia diante do reconhecimento da concausalidade; (iii) a base de cálculo da pensão e (iv) os critérios objetivos adotados para fixação da indenização por danos morais. Apesar de regularmente provocada, a Corte de origem limitou-se a reafirmar, genericamente, os fundamentos anteriores, sem suprir as omissões indicadas. A mera referência abstrata ao princípio do livre convencimento não exime o julgador da obrigação legal de se pronunciar expressamente sobre os fundamentos relevantes das partes, sob pena de infringência ao dever de motivação previsto nos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC.Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 93, IX, da CF e provido. Prejudicada a análise dos demais temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 93, IX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a preliminar por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre cada uma das omissões suscitadas nos embargos de declaração. Prejudicada a análise dos demais temas.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.